Termo de Parceria Comercial
Termo de parceria que entre si celebram o “Saides”,( sistema de apoio integral de descontos estudantil), por intermédio da Comercial Menezes Quental – Ltda – Me e o preponente abaixo descrito nesta proposta abaixo de acordo com os termos enumerados e acordados entre –si.
O Saides, sistema de apoio integral de descontos estudantil, doravante chamado simplesmente de Cartão Educação, por intermédio da Comercial Menezes Quental – Ltda-me, Inscrita no CNPJ 00.363-091/0001-20, com sede sito à Rua Serra do Espinhaço 44 Jd. Amália – Sto. Amaro – São Paulo – Capital, representada aqui por seu diretor comercial o Sr. Daniel D. D. Quental, Inscrito no CPF 070-953-478-75, portador do RG 16.625.669.9, solteiro, residente sito á Rua Candal,04, São Paulo – Capital –E a empresa abaixo descrita Celebram entre si e por justa razão um acordo comercial de parceria e convênios que serão regulamentados de acordo com as clausulas abaixo:
Empresa__________________________________________________________________CNPJ_________________________endereço:___________________________________________________________________fone____________________fax________________e-mail:___________________________________ramo de atividade__________________
Representada aqui por Sr(a)___________________________________________________
Portador do RG_______________________CPF__________________________________
Cargo na empresa______________________Celular______________Fone_____________
Do objetivo
Este termo de Parceria Comercial tem como principal objetivo regulamentar o livre transito entre os clientes e/ou associados do Saides, Cartão educação na(o) empresa, comercial ou prestadora de serviços dentro das seguintes condições; são eles:
Clausula primeira- O Saides, cartão educação poderá a partir desta data divulgar em suas campanhas publicitárias o acordo celebrado entre ela e o preponente acima inscrito, tornando assim público que entre elas existe um espírito de cooperação e convênio comercial.
Parágrafo primeiro – A parceria permite desde já que a sua logomarca possa também configurar entre os impressos, banner’s, faixas e cartazes firmando este compromisso.
Clausula segunda: Fica estabelecido que os clientes e associados do Saides,cartão educação, devidamente inscritos e identificados poderão usufruir na empresa parceira os benefícios por ela acordados.
Clausula terceira: Fica desde já estabelecido e assegurado que a empresa se sí tratar de Instituição de ensino(escola, faculdade, etc), repassar a primeira mensalidade, referente ao valor da mensalidade do curso em que o aluno escolheu para o Saides, cartão educação em até 30 dias após a inscrição do associado indicado pelo Saides, cartão educação.
Clausula quarta: Fica desde agora estabelecido e assegurado que ainda se tratando de Instituição de ensino o estabelecimento conveniado garanta ao nosso associado, cliente indicado o compromisso de manter os benefícios ao mesmo até o final do curso; ou seja até a sua formação. Mesmo que as empresas em questão tenham encerrado este termo de parceria comercial.
Clausula quinta: A empresa conveniada não querendo mais atender os nossos associados, clientes indicados e assim encerrar a nossa parceria, deverá obrigatoriamente enviar um correspondência com até 30 dias de antecedência para os endereços acima inscritos, ou ainda por e-mail comercial.
Parágrafo primeiro: O término deste contrato não acarreta quaisquer ônus as partes envolvidas; desde que respeitem as clausulas anteriores, que trata do compromisso entre elas; ou seja: aviso prévio de encerramento do termo de parceria comercial com até 30 dias de antecedência, manutenção do(s) contrato(s) de prestação de serviços aos associados (no caso de instituição de ensino), e devolução dos valores da primeira mensalidade ao saides, cartão educação.
Clausula sexta: As empresas parceiras deverão se manterem atualizadas no caso de aumento ou reajuste dos preços referentes a produtos e serviços praticados por elas.
Clausula oitava: As empresas em questão se comprometem em respeitar e cumprir este termo de compromisso na íntegra, principalmente no que se refere ao atendimento com qualidade e competência. Serem justas nos preços e condições previamente acordados entre elas.
Clausula nona: As empresas parceiras deverão exigirem dos associados na hora da aquisição dos produtos ou na contratação de serviços as devidas fichas de encaminhamento, cheques descontos, cartões de identificação, resguardando assim o direito e o mérito pelo trabalho de captação do Saides, Cartão educação, pois com isso e só a partir disso será possível uma perfeita e igualitária satisfação.
Clausula dez: A empresa parceira, desde agora se compromete em manter preços e condições diferenciadas e especiais, das praticadas no comércio, para os nossos associados; caso contrário tal parceria não se faria necessário e portanto os termos estariam comprometidos, sendo entendido como sendo finalizado ou cancelado.
Clausula Onze: Os descontos e Benefícios que os associados da Comercial Menezes Quental, ltda,me, representada aqui pelo Sr. Daniel D.D.Quental e através do SAIDES,cartão do estudante será os seguintes:____________________________________________________
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O SAIDES,cartão educação, receberá da empresa_____________________________________________________________
__________________________________________________________________as seguintes comissões_______________
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Assinam este termo na data abaixo os responsáveis pelas empresas
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Daniel D.D.Quental Testemunha Responsável pela preponente