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Palestras
Sobre Enem
PróUni
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Profissionais |
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Cargos e Salários |
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A |
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Eis a questão; ser ou não ser? |
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Não existe sucesso sem lágrimas. |
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A profissão do futuro |
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Elas nunca saem de moda; ainda bém né? |
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Lêi de Estágio
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como ato educativo supervisionado e determina medidas para que a atividade possa contribuir com a contextualização curricular e com a familiarização do aluno em relação ao mundo do trabalho
O estágio de estudantes passa a ser regulado pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 26, quando entra em vigor. A nova lei define o estágio como ato educativo supervisionado e determina medidas para que a atividade possa contribuir com a contextualização curricular e com a familiarização do aluno em relação ao mundo do trabalho.
Pela lei, o estagiário deve ser acompanhado por professor da instituição onde estuda e por supervisor no local de estágio. Além disso, a jornada de trabalho deve ser compatível com as atividades escolares e o estagiário passa a ter direito a férias remuneradas. Outra novidade é extensão da possibilidade de estágio aos alunos da educação especial.
Para assegurar o acompanhamento efetivo do estudante, um professor orientador da instituição de ensino, da área a ser desenvolvida no estágio, deve acompanhar e avaliar as atividades do aluno. Já o estabelecimento de estágio precisa indicar um funcionário com experiência na área de estágio para orientar e supervisionar até dez estagiários.
A jornada de trabalho não pode ultrapassar quatro horas diárias e 20 semanais, no caso dos alunos matriculados na educação especial e nos anos finais do ensino fundamental – na modalidade profissional de jovens e adultos. Para os estudantes do ensino superior e médio, a jornada máxima é de seis horas diárias e 30 semanais.
A lei também determina que o período de estágio num mesmo local pode durar no máximo dois anos e que o estagiário tem direito a recesso remunerado proporcional ao tempo de estágio. São previstos 30 dias de recesso caso o aluno complete um ano de estágio, preferencialmente no período de férias do estudante.
A Lei 11.788 vale para a administração pública, empresas privadas e profissionais liberais de nível superior registrados em conselho e prevê o estágio de estudantes que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais de ensino fundamental – na modalidade de educação profissional de jovens e adultos.
O estágio não cria vínculo empregatício, exceto para as instituições privadas e públicas que descumprirem a lei. Nesses casos, o vínculo de emprego é caracterizado e os estabelecimentos que mantiverem estagiários fora das novas normas, reiteradamente, serão impedidos de receber estagiários por dois anos.
PróUni
O Programa
O ProUni - Programa Universidade para Todos tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. Criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, em 13 de janeiro de 2005, oferece, em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas instituições de ensino que aderem ao Programa.
Dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos, o ProUni conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que confere transparência e segurança ao processo. Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio conjugando-se, desse modo, inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores desempenhos acadêmicos.
O ProUni possui também ações conjuntas de incentivo à permanência dos estudantes nas instituições, como a Bolsa Permanência, o convênio de estágio MEC/CAIXA e o FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, que possibilita ao bolsista parcial financiar até 100% da mensalidade não coberta pela bolsa do programa.
O ProUni já atendeu, desde sua criação até o processo seletivo do segundo semestre de 2008, cerca de 430 mil estudantes, sendo 70% com bolsas integrais.
Desde 2007, o ProUni - e sua articulação com o FIES - é uma das ações integrantes do Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE.
Assim, o Programa Universidade para Todos, somado à expansão das Universidades Federais e ao Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, ampliam significativamente o número de vagas na educação superior, contribuindo para o cumprimento de uma das metas do Plano Nacional de Educação, que prevê a oferta de educação superior até 2011 para, pelo menos, 30% dos jovens de 18 a 24 anos.
Etapas
1ª - Pré-seleção em primeira chamada: O ProUni pré-seleciona os estudantes que obtiverem as melhores notas no ENEM. Ao fazer sua inscrição, o candidato escolhe até 5 opções de curso em instituições diferentes ou na mesma instituição, dentre as disponíveis conforme seu perfil socioeconômico. O estudante é pré-selecionado para sua opção de maior prioridade, onde existam vagas disponíveis. Portanto, o estudante que tiver obtido o melhor resultado no ENEM é o primeiro a ser beneficiado em sua primeira opção, e assim por diante.
2ª – Confirmação de dados: Após ser pré-selecionado, o candidato deve se dirigir à instituição com os documentos necessários para a confirmação das informações prestadas na ficha de inscrição, conforme cronograma abaixo.
É de responsabilidade do estudante o comparecimento no período estabelecido. A perda deste prazo ou a não comprovação das informações implicarão na sua reprovação.
- Comprovação informações primeira chamada: 05/01/2009 a 30/01/2009
- Comprovação informações segunda chamada: 11/02/2009 a 04/03/2009
- Comprovação informações terceira chamada: 11/03/2009 a 18/03/2009
3ª - Processo seletivo das Instituições: Algumas instituições submetem os candidatos pré-selecionados a um processo seletivo próprio. É possível verificar, na página eletrônica do ProUni, as instituições que aplicam este processo seletivo próprio. A instituição não poderá cobrar qualquer taxa pela aplicação deste exame.
4ª – Concessão da bolsa: Se aprovado nas etapas anteriores, e havendo formação de turma para a qual foi pré-selecionado, o candidato assina o Termo de Concessão de Bolsa do ProUni e é inserido no programa.
5ª – Pré-seleção em 2ª Chamada: Os candidatos que não foram pré-selecionados em primeira chamada ainda têm chances de concorrer a uma bolsa na pré-seleção em segunda chamada. Para isto, devem consultar o resultado da segunda chamada, a ser divulgado em 11/02/2009 por meio do telefone 0800.616161e da página eletrônica do ProUni na internet, www.mec.gov.br/prouni.
6ª – Pré-seleção em 3ª Chamada: Os candidatos que não foram pré-selecionados em primeira ou segunda chamada, ainda têm chances de concorrer a uma bolsa na pré-seleção em terceira chamada. Para isto, devem consultar o resultado da terceira chamada, a ser divulgado em 11/03/2009 por meio do telefone 0800.616161e da página eletrônica do ProUni na internet, www.mec.gov.br/prouni.
O que é o ProUni?
É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de estudos em instituições de educação superior privadas, em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior.
O que é uma bolsa de estudo?
É um benefício concedido ao estudante, na forma de desconto parcial ou integral sobre os valores cobrados pelas instituições de ensino superior privadas.
Quais são os tipos de bolsa oferecidos?
- Bolsa integral:
para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio (R$ 697,50).
- Bolsa parcial de 50%:
para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos (R$ 1.395,00).
É preciso fazer o vestibular para concorrer a uma bolsa do ProUni?
Não, o candidato à bolsa do ProUni não precisa fazer vestibular nem estar matriculado na instituição em que pretende se inscrever. Entretanto, é facultado às instituições participantes do Programa submeterem os candidatos pré-selecionados a um processo seletivo específico e isento de cobrança de taxa. Essa informação está disponível ao candidato, no momento da inscrição.
Qual é a relação entre o ProUni e o ENEM?
Só pode se candidatar ao ProUni, referente ao primeiro semestre de 2009, o estudante que tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM de 2008 e obtido a nota mínima de 45 pontos (média aritmética entre as provas de redação e conhecimentos gerais). Não são consideradas as notas obtidas nos ENEMs anteriores. Os resultados do ENEM são usados como critério para a distribuição das bolsas de estudos, isto é, as bolsas são distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes no ENEM. Assim, os estudantes que alcançarem as melhores notas no exame terão maiores chances de escolher o curso e a instituição em que desejam estudar.
Basta fazer o ENEM para se candidatar a uma bolsa?
Não, mas ter feito o ENEM, referente ao ano de 2008, é o primeiro passo. Além de obter a nota mínima de 45 pontos nesse exame (média aritmética entre as provas de redação e conhecimentos gerais), estabelecida pelo MEC, é preciso que o estudante tenha renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos e satisfaça uma das condições abaixo:
- ter cursado o ensino médio completo em escola pública, ou
- ter cursado o ensino médio completo em escola privada com bolsa integral da instituição, ou
- ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição, ou
- ser pessoa com deficiência, ou
- ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício do magistério, integrando o quadro permanente da instituição e concorrendo a vagas em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.
Ressaltamos que é obrigatória a informação, no momento da inscrição, do número do ENEM e do CPF (Cadastro de Pessoa Física) do candidato.
Quais são as instituições que participam do Programa?
A lista completa das instituições participantes do Processo Seletivo, referente ao primeiro semestre de 2009, será diponibilizada, aos candidatos, no início das inscrições, na página eletrônica de acesso a ficha de inscrição do ProUni.
Como fazer a inscrição no ProUni?
As inscrições para participação no processo seletivo do ProUni, referente ao primeiro semestre de 2009 será do dia 24 de novembro de 2008 até às 21 horas do dia 15 de dezembro de 2008. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela Internet, na página eletrônica do ProUni http://www.mec.gov.br/prouni.
Ao efetuar sua inscrição, o candidato escolhe até 5 opções de cursos, habilitações, turnos ou instituições de ensino superior, dentre as disponíveis conforme seu perfil sócioeconômico. É importante ressaltar que essas opções poderão ser alteradas a qualquer tempo, dentro do período de inscrições do programa. Assim, o candidato poderá efetuar sua inscrição e posteriormente acessar novamente a ficha de inscrição podendo fazer alterações, caso desejar.
A ficha de inscrição válida para efeito da pré-seleção é aquela com as últimas alterações efetuadas pelo estudante.
Qual é o período de inscrições?
O período das inscrições para participação no processo seletivo do ProUni, referente ao primeiro semestre de 2009 será do dia 24 de novembro de 2008 até às 21 horas do dia 15 de dezembro de 2008. As inscrições são realizadas exclusivamente pela Internet, na página eletrônica do ProUni http://www.mec.gov.br/proun
Como fazer a inscrição se o estudante não possuir computador?
Todas as instituições participantes do ProUni devem oferecer acesso gratuito à internet para os estudantes que desejarem se inscrever. Além disso, o candidato conta com uma Rede de Parceiros, com endereços disponibilizados na página eletrônica do programa e por meio do 0800.616161, como alternativa para facilitar o processo de inscrição.
É possível escolher qualquer curso em qualquer instituição?
Sim, desde que a instituição escolhida seja participante do ProUni. Ao fazer sua inscrição, o candidato escolhe até 5 opções de cursos, habilitações, turnos ou instituições de ensino superior, dentre as disponíveis conforme seu perfil socioeconômico. No entanto, há cursos que exigem requisitos específicos para matrícula. Em alguns cursos de Ciências Aeronáuticas, por exemplo, o estudante deve ter, dentre outras exigências, licença de piloto privado e uma determinada quantidade de horas de vôo para poder se matricular. Assim, é necessário muita atenção ao efetuar as opções de curso no momento da inscrição no ProUni, pois caso a matrícula não seja possível em função de requisitos desse tipo, o candidato perderá o direito à bolsa.
O ProUni reserva cotas para afrodescendentes, indígenas e para as pessoas com deficiência?
Sim, o ProUni reserva bolsas às pessoas com deficiência e aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos. O percentual de bolsas destinadas aos cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e indígenas, em cada Estado, segundo o último censo do IBGE. Vale lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do programa.
Como calcular a renda familiar por pessoa?
A renda familiar por pessoa é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo familiar. Se o resultado for até um salário mínimo e meio (R$ 622,50), o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio (R$ 622,51) e menor ou igual a três salários mínimos (R$ 1.245,00), o estudante poderá concorrer a uma bolsa parcial de 50%. Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia que o candidato que, cumulativamente, usufruam da renda bruta mensal familiar, e sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã),avô(ó).
Como é feita a pré-seleção dos candidatos?
São pré-selecionados em primeira, segunda ou terceira chamada, os estudantes que obtiveram as melhores notas no ENEM. Ao fazer sua inscrição, o candidato escolhe até 5 opções de cursos, habilitações, turnos ou instituições de ensino superior, dentre as disponíveis conforme seu perfil socioeconômico. O estudante é pré-selecionado para sua opção de maior prioridade, onde ainda existam vagas disponíveis. Portanto, o estudante que tiver obtido o melhor resultado no ENEM é o primeiro a ser pré-selecionado em sua primeira opção, e assim por diante. Dessa maneira, o ProUni reconhece e valoriza o mérito dos melhores estudantes.Todo o sistema de seleção do ProUni é informatizado e impessoal, o que confere transparência ao processo.
Como saber os resultados da pré-seleção do ProUni?
Os resultados, referentes ao processo seletivo do primeiro semestre de 2009 estarão disponíveis pela internet, no endereço www.mec.gov.br/prouni, pelo telefone 0800 616161 e pelas próprias instituições participantes do ProUni, conforme datas abaixo:
- Resultado Primeira chamada: 05/01/2009
- Resultado Segunda chamada: 11/02/2009
- Resultado Terceira chamada: 11/03/2009
É de inteira responsabilidade dos candidatos pré-selecionados observar o cumprimento dos prazos acima estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações.
Como proceder após ter sido pré-selecionado em primeira, segunda ou terceira chamada?
O candidato deve se dirigir à instituição para a qual foi pré-selecionado, levando os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. É de inteira responsabilidade do estudante o comparecimento no período estabelecido pelo MEC, conforme abaixo:
-
Período para comprovação das informações da 1ª chamada: de 05 a 30/01/2009
-
Período para comprovação das informações da 2ª chamada: de 11/02/2009 a 04/03/2009
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Período para comprovação das informações da 3ª chamada: de 11 a 18/03/2009
A perda deste prazo ou a não comprovação das informações implicarão, automaticamente, em reprovação.
Algumas instituições submetem os candidatos pré-selecionados a um processo seletivo próprio, que pode ser diferente do vestibular. Essa informação está disponível ao candidato, no momento da inscrição. Nesse caso, a instituição deverá comunicar o candidato pré-selecionado, observado o prazo mínimo de 48 horas após seu comparecimento à instituição, e informá-lo quanto à natureza e aos critérios de aprovação. Não poderá ser cobrada qualquer taxa por esse processo próprio de seleção. Se aprovado nessas etapas ou se a instituição para
Como posso comprovar que entreguei a documentação exigida ?
Ao receber a documentação entregue pelo candidato, a instituição de ensino obrigatoriamente deverá entregar o Protocolo de Recebimento de Documentação do ProUni. Contudo,o candidato deve ficar atento pois esse procedimento não afastará eventual exigência de entrega de documentos adicionais, caso seja julgado necessário pelo coordenador ou representante(s) do ProUni na instituição de ensino na qual foi pré-selecionadoa qual foi pré-selecionado não exigir seleção própria, chegou a hora de fazer a matrícula e começar a estudar!
Se não houver formação de turma para o curso em que fui pré-selecionado?
É informado à época da inscrição no processo seletivo do ProUni, que a bolsa só poderá ser concedida ao candidato caso haja formação de turma no período letivo inicial do curso, o que ocorrerá somente se houver a quantidade necessária de alunos matriculados para a formação de uma turma inicial.
Os candidatos pré-selecionados em primeira, segunda ou terceira chamada, para cursos nos quais não houver formação de turma no período letivo inicial serão reprovados, tendo direito à bolsa apenas nos casos em que já estiverem matriculados em períodos letivos posteriores do respectivo curso.
Os candidatos pré-selecionados em primeira, segunda ou terceira chamada, reprovados por não formação de turma poderão ser pré-selecionados na chamada seguinte em suas opções restantes.
Os candidatos que não forem pré-selecionados em primeira chamada ainda têm chances de concorrer?
Sim, poderão ser convocados novos candidatos em função da reprovação daqueles inicialmente pré-selecionados em primeira chamada. Assim, é importante ficar atento aos resultados, consultando a lista dos pré-selecionados divulgada conforme datas abaixo:
- Resultado Primeira chamada: 05/01/2009
- Resultado Segunda chamada: 11/02/2009
- Resultado Terceira chamada: 11/03/2009
Ressaltamos que é de inteira responsabilidade dos candidatos pré-selecionados observar o cumprimento dos prazos acima estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações, independente de qualquer correspondência adicional que poderá ser expedida pelo MEC.
E se o estudante contemplado com uma bolsa de 50% não puder pagar a outra metade da mensalidade?
Nesses casos, o MEC possibilita ao bolsista parcial de 50% utilizar o FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior para financiar os outros 50% da mensalidade. Para isso, é necessário que a instituição e o curso para a qual o candidato foi selecionado tenha firmado Termo de Adesão ao FIES. Para saber mais sobre o FIES, consulte a página eletrônica http://www3.caixa.gov.br/fies ou ligue 0800.726.0101.
O que é Fiança Solidária?
A Fiança Solidária é uma nova modalidade de garantia que o bolsista parcial pode oferecer, para contratação do financiamento estudantil - o FIES, caso não possua fiador.
A fiança solidária é composta de um grupo de 3 a 5 estudantes, da mesma instituição de ensino, que passarão a ser fiadores entre si. Nesse caso, não há necessidade de comprovação de renda por parte dos fiadores solidários. A Caixa Econômica Federal terá um cadastro de estudantes que demonstraram interesse em participar da fiança solidária para auxiliar os estudantes na formação dos grupos.
Lei do Aprendiz
Programa Aprendiz Legal.
Bom á alguns anos atrás não precisava de muitas leis para garantir a inserção no mercado de trabalho de jovens, naquela época os jovens tinham mais oportunidade de trabalho, claro, com a inserção das mães neste mesmo mercado foi necessário criar mecanismos que protegesse essas mães e seus empregos. Depois verificou-se que muitos homens estavam perdendo o posto de trabalho para os seus filhos, daí então veio a preocupação dos governantes, pois os empresários que já não agüentavam mais de tantos encargos, greves e salários, viram na admissão de crianças e jovens uma boa saída; pois podiam contratar estas crianças e jovens sem se preocuparem com registro em carteira, salários e tributos, pois esses menores além de fazerem bem o trabalho, eram mal remunerados e ainda por cima eram perfeitos substitutos de seus pais, no que se referia a cargos e salários, por esta razão, muito mais como proteção dos empregos, cargos e salários dos pais e principalmente das taxas referente aos impostos sobre salários dos mesmos do que proteção propriamente dita dos jovens e crianças, daí então nasceu algumas leis e decretos proibindo a contratação deles( jovens ), depois surgiu a lei do estágio e do aprendiz, veja como ela funciona para a empresa e quais são os benefícios e depois análise o seu caráter social.
Daniel Dantas
Lei do Aprendiz, um programa de aprendizagem apoiado pela lei 10.097/2000
Ao ingressar no aprendiz legal em sua empresa você cumpre um importante papel social. Você contribui para o desenvolvimento social e profissional de jovens aprendizes. E, além disso, fica em sintonia com a lêi10.097/2000, a lei do aprendiz.
A li do aprendiz teve a sua implementação pelo CIEE e pela fundação Roberto marinho, a lei nada mais é do que um programa de inserção de jovens no ,mercado de trabalho.
Estrutura
Sua estrutura é flexível e composta por dois módulos um básicos, sendo elaborado em parceria com a Petrobrás e o outro específico, conforme a área de atuação do aprendiz na empresa.
Mais que profissionais, formando cidadãos
A metodologia do Aprendiz Legal privilegia o desenvolvimento de competências a partir de uma abordagem interdisciplinar do conhecimento. O currículo do programa contempla saberes sintonizados com o cotidiano dos jovens.
Acessibilidade: Aprendiz legal para todos
Lei 10.097/2000 ampliada pelo decreto federal nº5.598/2005
Quem pode ser Aprendiz?
Jovens de 14 a 24 anos que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino médio.
Remuneração = salário mínimo hora.
Jornada de trabalho
Até 6 horas diárias para aprendizes que estejam cursando o ensino fundamental, nelas incluídas as atividades teóricas e/ou práticas.
Até 8 horas para os jovens que já completaram o ensino fundamental.
Cota de Aprendizes
A lei determina que as empresas destinam de 5% á 15% de seus quadros de contratação de aprendizes.
Direitos trabalhistas
O aprendiz contratado terá direito a 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados. Suas férias deverão coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento.
Contrato
Com prazo determinado e duração de no máximo dois anos.
Encargos.
As empresas estão sujeitas ao recolhimento de alíquota de 2% sobre os valores da remuneração de cada jovem, inclusive sobre gratificações, para crédito na conta vinculada ao FGTS. O recolhimento da contribuição ao INSS é obrigatório, sendo o aprendiz segurando – o empregado.
Encargos
As empresas estão, sujeitas ao recolhimento de alíquotas de 2% sobre os valores da remuneração de cada jovem, inclusive sobre gratificações, para crédito na conta vinculada ao FGTS. O recolhimento da contribuição ao INSS é obrigatório, sendo o aprendiz segurado-empregado.
Vínculo
Pela Consolidação das Leis de Trabalho, com registro e anotação na Carteira de Trabalho.
Incentivos Fiscais e Tributários
-Apenas 2% de FGTS (alíquota 75% inferior à Contribuição normal).
- Empresas registradas no “Simples”, que optarem por participarem do programa, não terão acréscimo na contribuição previdenciária.
- Dispensa do aviso Prévio remunerado.
-Isenção de multa recisória.
Lei salarial dos professores
Editorial
Não podemos achar que esta tudo bem com o ensino em nosso país.
Não acredito que podemos vangloriar da educação recebida por nossos filhos nas escolas públicas e nem gostaria de atrelar a má educação no Brasil apenas nomeando alguém, como culpado. Talvez seja o sistema. Não as pessoas que ainda não pararam para avaliar os resultados do povo educado, se é que assim podemos dizer.
Quando falamos em educação, logo nos vem a mente os professores e alunos. Mais nos esquecemos que o papel do estado não é apenas ensinar. No entanto educar deveria ser na concepção da palavra uma atividade dos pais.
Logo acredito que todos falhamos. Falhamos como pais por não educar os nossos filhos corretamente para a vida e para o convívio em coletividade nas escolas. Falhamos como educadores por não protestar contra as dificeis condições de trabalho á que nos submetemos no exercício profissional. Ficamos sempre nos escondendo atráz dos baixos salários. E por esta razão nos submetemos a duras jornadas de trabalho, trabalhando em duas ,três escolas por dia sem nos reservar tempo para a nossa reciclagem. Falhamos como cidadãos, por não ensinar os nossos filhos e alunos a escolher melhor aquêles que irão nos dirigir. Aquêles(Elegíveis) que por alguns anos e até décadas irão regulamentar e ditar as normas que irão incedir diretamente em nossas vidas. Bom a verdade nua e clua é que do geito que esta não deve e nem pode ficar. Precisamos resolver a questão dos salários; antes mesmo disso precisamos entender e nos inserir no contexto social e político nacional. Porque alguns reclamam dos baixos salários e condições de trabalho. Outros nem trabalho tem. Alguns dizem que a categoria é massacrada e esquecida pelos governos. Outros nem categoria e governos têm.
No que se refere á educação e formação é preciso, sim, inserir no contexto educacional e no ambiênte escolar os pais. Também é necessário que os professores passam a conhecer melhor os alunos e seus cotidianos, pois talvez assim possam entender o quanto é dificil aprender e se educar se muitos em seus lares, nem lares tem... alguns são filhos de mães solteiras. Pais bebêdos, drogados. Outros são filhos de presidiários e nem seus pais conhecem.
No que se refere á salários, dinheiro e condições de trabalho é bom continuarmos a lutar por melhores condições de vida é só com aumento da renda, as melhoras nas condições de trabalho talvez isto seja possível.
Daniel Douglas Dantas Quental
Jornalista
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